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Orgânica do Governo
Decreto-lei n.º 31/2006
de   de 

1. A Constituição, conforme o n.º 1 do artigo 203°, atribui ao Governo competência legislativa exclusiva sobre a sua própria organização e funcionamento.

Ao abrigo dessa competência e na decorrência da nomeação dos membros do Governo, através do Decreto Presidencial, n.º 7/2006, de Março, em resultado das eleições legislativas de 22 de Janeiro último, importa proceder à formulação normativa da orgânica político - administrativa do Executivo para a VII Legislatura.

2. Na concretização dessa incumbência, o presente diploma pretende dar expressão à evolução das políticas e prioridades do Governo e às novas preocupações de carácter funcional, salientando-se como dignas de menção com relação à anterior lei orgânica do Governo, o seguinte:

3. O presente Governo compreende, para além do Primeiro Ministro, 14 Ministros e 6 Secretários de Estado, comportando, em relação ao anterior, uma substancial alteração da orgânica, acompanhada de aumento do número dos respectivos titulares. Fundamentalmente duas são as razões que induziram essa modificação quantitativa do elenco governamental:

Por um lado, a experiência da anterior governação leva a reconhecer que a concentração de pastas ministeriais em poucas mãos, apesar de aumentar a coesão e o potencial de coordenação, por vezes gera inoperância, mormente quando a Administração Pública não é ainda dotada de nível de eficiência e qualidade desejadas.

Por outro lado são as exigências das conjunturas e dos desafios novos da sociedade, que caminha a passos largos para um modelo de desenvolvimento económico e social, num patamar mais promissor, a demandarem uma peculiar atenção sobre determinadas sectores de governação. Designadamente, a família, a qualificação e o emprego, a habitação e o ordenamento do território, a par da constante procura de um ambiente favorável a adopção de medidas adequadas para a continuação da Reforma do Estado, aconselham especial identificação e autonomização das respectivas políticas, dantes diluídas nas competências genéricas de um ou outro ministério, atribuindo-se -lhes agora a qualificação jurídico-organizativa de «pasta ministerial», em ordem a que sobre elas incidam estudos e propostas mais densas que respondam pronta e eficazmente, mas com o necessário aprimoramento, na execução do Programa do Governo para os próximos cinco anos.
(...)

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